Dia da votação na Câmara Municipal
Foto: Claudionei Abreu/A política RJ
O blog A política RJ mostra nesta matéria o projeto/mensagem 011/2015 do Poder Executivo, que legalizaria as vans com passagem de R$1,50 em São Gonçalo, uma promessa de campanha do prefeito atual Neilton Mulim, rejeitado por duas vezes pelos vereadores na Câmara Municipal. 

O projeto de extrema importância para a mobilidade da cidade é resumido em alguns artigos e faltam informações essenciais para entender como funcionaria. 


Na época da eleição, o então pré-candidato a prefeito prometia ônibus a R$1,50, não apenas transporte alternativo. E a falta de detalhes dessa mensagem dá a impressão de que ele não tinha um estudo que comprovasse a viabilidade dessa medida.

O PROJETO

Projeto 011/2015


INSTITUI NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL 
DE PASSAGEIROS O TRANSPORTE COMPLEMENTAR  DE 
PASSAGEIROS POR VEÍCULOS COM CAPACIDADE DE 09 
(NOVE) A 23 (VINTE E TRÊS) LUGARES, ALTERANDO O 
ART 3º DA LEI 425/2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído no sistema de transporte público municipal de passagens o transporte complementar de passageiros por veículo com capacidade de 09 (nove) a 23 (vinte e três) lugares, sendo este de interesse púbico, que será delegado por meio de permissão, única e exclusiva a pessoas físicas que não tenham outra fonte de renda e que comprovem ter domicilio e residência no município de São Gonçalo.

Art. 2º. Serão delegados até 400 (quatrocentas) permissões mediante processo licitatório.

Art. 3º. O valor da tarifa do transporte complementar será fixada como Passagem Social, correspondente a 48,5% (quarenta e oito por cento) do valor da tarifa do transporte convencional, sendo reajustada na mesma data do reajuste desta.

Art. 4º. O poder Executivo regulamentará o serviço de transporte complementar no âmbito Municipal, podendo, entre outras atribuições:
     I.     Aumentar ou diminuir o número de permissões delegadas;
    II.    Conceder, provisoriamente, autorizações para motoristas interessados em                          participar do processo licitatório, após o devido cadastramento;
  III.     Estabelecer as penalidades aplicáveis ao serviço;

Art. 5º. O artigo 1º da Lei Municipal 425, de 17 de Janeiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor:

                Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a licitação para a                                 concessão de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus                 do município de São Gonçalo, nos termos do art. 140, do paragrafo único, da                       Lei Orgânica do Município de São Gonçalo c/c o art. 2º, da Lei Federal nº 9074,                   de 7 de julho de 1995, a empresas privadas, isoladamente ou em consórcio,                        tendo por objetivo a execução indireta de área operacional única, composta por                    linhas e serviços, com data-base para reajustamento da tarifa dos serviços,                          corredores e redes integrada de transporte, faixa seletiva, segregadas, linhas                         expressas - BRT'S, outras atividades de interesse de usuários e previsão de                          fontes alternativas tais como veiculação de publicidade nas instalações. 

Art. 6º. O artigo 3º da Lei Municipal 425, de 17 de janeiro de 2012, passa a vigorar com o seguinte teor:

               Art. 3º. REVOGADO

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 06 de julho de 2015

*Assinaturas do prefeito Neilton Mulim*

Contactamos três vereadores que votaram favoráveis e três que votaram contrários para falar ao nosso blog, apontarem alguns pontos e explicarem o que levou eles a ter seus respectivos votos, porém, recebemos respostas apenas dos contrários, os demais não retornaram o contato. Confira:

Marlos Costa
O projeto que o Prefeito enviou e foi votado em 2015 era completamente inconstitucional e irregular. Estabelecia o projeto, que o prefeito concederia precariamente e sem licitação a qualquer interessado "mediante um cadastro", a permissão para explorar o serviço de vans, contrariando a constituição e a lei 8666. Mais ainda, o projeto estabelecia que o Prefeito poderia aumentar ou diminuir quando quisesse o número de vans que seriam permitidas a circular. Ou seja, ele poderia permitir 400 ou 4000 veículos a seu único critério. O projeto não falava do itinerário, nem de quantidade de linhas e quais bairros seriam atendidos. Não esclarecia o projeto, se o valor da tarifa das vans teria ou não subsídio da prefeitura. Não tive como votar diferente, pois não é admissível na segunda cidade do estado, se tentar improvisar um projeto de transporte público sem nenhum estudo,sem planejamento e ainda por cima, ilegal.

Não faço populismo no exercício da minha função pública, pelo contrário, procuro ser responsável no exercício de meu mandato. Infelizmente, o Prefeito tentou iludir a população transferindo o ônus de suas promessas enganosas de campanha para os vereadores. Em 2014 ele enviou projeto semelhante que foi rejeitado pela Câmara e novamente em 2015 foi  reenviado um projeto em que o próprio prefeito não tinha interesse em aprovar, porque tinha ciência das irregularidades. Qual a finalidade da atitude irresponsável do prefeito? Certamente lançar uma cortina de fumaça em relação às suas promessas não cumpridas, mas que a povo de São Gonçalo não esqueceu. Quem disse que iria baixar a tarifa de Ônibus, não de vans para R$ 1,50? Quem disse que iria abrir postos de saúde 24h? Quem prometeu construir creches? Não foram os vereadores os autores destas promessas; foi o atual prefeito, que infelizmente, há mais de três anos e meio empossado ainda não começou a governar nossa cidade.

Tenho alguns projetos na área de mobilidade urbana como o bilhete único, para que o gonçalense possa pegar dois ônibus e pagar apenas uma tarifa; a substituição de toda a frota para ônibus com ar condicionado em 4 anos; a criação dos corredores expressos para ônibus, pois permitiriam mais organização e um fluxo de veículos mais rápido; a implantação de ciclovias e ciclofaixas, já que não existe qualquer segurança para os ciclistas gonçalenses; a substituição  dos sinais de trânsito que precisam estar sincronizados e a implantação de estacionamentos rotativos, que além de gerar recursos para os cofres públicos, criarão novos postos de trabalho.

É preciso identificar os problemas para que possamos propor as soluções que sejam possíveis de realizar, não vamos prometer ações impossíveis de serem concretizadas, como o atual prefeito prometeu.

Diego São Paio
Ficou claro que a passagem a R$1,50 era uma promessa de campanha inviável. A proposta enviada pelo prefeito Neilton Mulim à Câmara não apresentava qualquer critério quanto aos itinerários das vans, à quantidade de veículos que circulariam na cidade, nem o tempo de validade para cada licença, informações essenciais para que a população, os trabalhadores do ramo e os próprios vereadores entendessem a dinâmica. 

Não havia garantia de que o trabalhador teria um, dois, três meses de licença. Cada van teria que pagar um valor “x” pelo cadastro, que certamente não chegaria aos cofres públicos. Daí, eis o cenário: o cidadão honesto junta as economias para comprar uma van, às vezes até pega dinheiro emprestado com agiota se colocando em risco, tudo isso na tentativa de sustentar sua família ou aumentar a renda familiar e, de repente, ela perde essa licença devido a interesses de terceiros.

Sou favorável à circulação das vans em São Gonçalo por entender que, com um território tão extenso, a frota de ônibus disponível na cidade não dá conta de atender a população e prejudica principalmente os moradores de áreas mais distantes que, às vezes, precisam andar 30, 40 minutos para chegar até um ponto de ônibus. Mas entender e apoiar a expansão das opções de transporte no município não pode significar ser conivente com a proposta inconstitucional que o prefeito enviou à Câmara. 

É importante a gente discutir e promover a expansão dos tipos de modais, as vans, os mototáxis, os ônibus, que precisam ser conectados e funcionar com qualidade.  Temos que trabalhar pela regularização, discutindo os métodos com os profissionais, a fim de chegar ao modelo ideal, tanto para que vai tirar da van o seu sustento, como quem vai poder ter mais qualidade de vida, tempo opção de deslocamento.

Capitão Nelson
Me lembro na gestão passada, que fiz parte da comissão que analisava documentação de todos os cadastrados no transporte alternativo, selecionando aproximadamente cerca de 600 habilitados, fui favorável a sua implantação, contudo, todo esse trabalho o qual as vezes permaneci na Secretaria de Transporte até altas horas da noite a fim de fazer uma perfeita seleção, porém, aquilo que era pra ser individual e favorecer o trabalhador, passou a ser um trabalho empresarial, o qual vindo ocasionar inúmeras mortes de presidentes de cooperativa, cito:

1 - Maurício, assassinado enquanto almoçava no bairro Sacramento, presidente da cooperativa de Santa Izabel.
2 - Luiz Claudio, assassinado na Avenida Maricá, presidente da cooperativa do bairro de Itaúna.
3 - Ildefonso, assassinado na porta de casa na Rua 35, do Jd. Catarina, presidente da cooperativa do mesmo bairro.

Devido a esses fatos e muitos outros, chegamos à conclusão que a máfia das vans, matou mais que a máfia italiana, no nosso município, tendo inclusive, o envolvimento do tráfico de drogas.


Devido a todos esses fatos, cheguei à conclusão que a sociedade gonçalense não podia mais conviver com esses absurdos. Enquanto eu for vereador, e não me apresentarem um projeto que vise beneficiar, especificamente, o trabalhador, pautado numa conduta de profissionais do transporte, sempre serei contra! - finaliza o vereador.

Levado à Câmara Municipal para votação por duas vezes, o projeto que era promessa de campanha para mobilidade do Prefeito Neilton Mulim não foi aprovado, sendo rejeitado por 16 vereadores e aprovado por 7 na votação do dia 29 de Julho de 2015