Foto: Claudionei Abreu/A política RJ |
1. Eliane Gabriel Nanci, atual secretária chefe de gabinete, esposa do prefeito.
2. Thiago Gonçalves, atual secretário de meio ambiente, sobrinho do prefeito.
3. Lívia Gonçalves Pereira, nomeada na secretaria de educação, irmã do secretário Thiago e sobrinha do prefeito.
4. Erica Gonçalves Pereira, que foi nomeada na secretaria de saúde e defesa civil, sobrinha do prefeito.
5. Sebastião Victor Gonçalves, que foi subsecretário até março deste ano, sobrinho do prefeito.
6. Andrea Lobo Pereira, esposa de Sabastião Victor, atual subsecretária na prefeitura.
7. Rebeca Nanci Viana, assessora especial no gabinete do prefeito, sobrinha do prefeito.
8. Rômulo Tarouquella, ex-secretário chefe de gabinete, genro do prefeito.
9. Claudia Taroqueulla, presidente da Funasg, mãe do genro do prefeito.
10. Isabelle Gabriel, ex-chefe de gabinete, prima da primeira-dama.
11. Guilherme Correa, marido de Isabelle Gabriel, foi secretário de administração.
12. Badiá Gabriel, ex-secretária de obras, prima da primeira-dama.
Dos nomes citados acima, atualmente estão no governo a esposa Eliane Nanci e os sobrinhos Thiago, Lívia, Erica e Rebeca Nanci, e a mãe do genro, Claudia Tarouquella. As primas Isabelle e Badiá ficaram menos de seis meses no governo. O genro Rômulo deixou o governo antes do final de 2017. Sebastião Gonçalves deixou o governo em março deste ano para se candidatar à eleição. Guilherme Correa também não faz mais parte do governo.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que somente as nomeações de parentes de primeiro grau para cargos em comissão são consideradas nepotismo. A corte também entende que os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. Assim, não há ilegalidade na nomeação da esposa e do sobrinho para o cargo de secretário municipal.
Levando isso em conta, a subsecretaria de comunicação da prefeitura de São Gonçalo enviou a seguinte nota:
"Não existem parentes na atual administração pública vedados pela determinação da súmula vinculante 13 do STF, que proíbe parentes até 3 grau.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que somente as nomeações de parentes de primeiro grau para cargos em comissão são consideradas nepotismo. A corte também entende que os cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder. Assim, não há ilegalidade na nomeação da esposa e do sobrinho para o cargo de secretário municipal.
Levando isso em conta, a subsecretaria de comunicação da prefeitura de São Gonçalo enviou a seguinte nota:
"Não existem parentes na atual administração pública vedados pela determinação da súmula vinculante 13 do STF, que proíbe parentes até 3 grau.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
2 Comentários
Por isso devo o IPTU de um imóvel que mora um irmão ele não paga eu também não vou pagar nunca. Uma parte já prescreveu e a autora parte não vou pagar pra pagar mamata da família Nanci.
ResponderExcluirFique atenta porque você pode perder seu imóvel por dívida com impostos. Execução fiscal da Fazenda.
Excluir