DO TCE 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) acatou, na sessão plenária desta quinta-feira (20/8), o pedido do prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim Costa, de parcelar, em até seis vezes, a multa de R$ 119.323,60 (correspondentes a 44 mil Ufir-RJ) aplicada por desobediência a uma determinação do Tribunal.

Na sessão plenária de 19 de agosto de 2014, o TCE-RJ mandou o prefeito suspender o lançamento do edital de concorrência para contratação de serviço de limpeza urbana, no valor de R$ 139.603.893,44, pelo prazo de 30 anos. O motivo foi a descoberta de um superfaturamento de R$ 16.789.526,64 na proposta de contrato contida no edital.
Mesmo assim, a prefeitura realizou, no dia 23 de setembro daquele ano, a habilitação e o julgamento das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes. Um mês depois, os conselheiros decidiram aplicar a multa pelo desacato à determinação da Corte. Somente em novembro de 2014, a prefeitura realizou o ato de anulação da licitação.
O prefeito Neilton Mulim chegou a apresentar dois recursos pedindo o cancelamento da multa, mas as tentativas foram negadas pelo plenário da Corte de Contas. Em sua defesa, o representante de São Gonçalo alegou que a concorrência foi anulada e, por isso, não ocorreu dano ao erário, o que não daria margem à aplicação da multa, mas para o TCE-RJ, "o simples descumprimento à decisão da Corte de Contas já é suficiente para a aplicação de sanção pecuniária, conforme previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado".
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