Professor Paulo
Foto: Ascom
Por unanimidade, o plenário da Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 243/15, de autoria do vereador professor Paulo (PCdoB), que objetiva garantir aposentadoria especial para os profissionais da educação. A matéria aprovada, agora com status de lei, beneficia as funções de orientação educacional, supervisão educacional, orientação pedagógica, professores de apoio educacional especializado, professores de atendimento hospitalar e domiciliar, além de prever que as funções temporárias de diretor e diretor adjunto sejam privativas do magistério municipal.

Com os quadros do magistério já inseridos, a lei estende o direito de ter reduzido em cinco anos os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria dos profissionais. Aguardando sanção do executivo, o texto regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 12.014, de 2009, que contemplas as categorias citadas.

De acordo com o autor da lei, vereador professor Paulo (PCdoB), o intuito é prover o pleno cumprimento da lei federal em São Gonçalo. “O objetivo é garantir a todos do segmento da educação a aposentadoria especial, prevista em lei. A realidade no município ainda não permite. Quando um profissional, orientador educacional, por exemplo, conclui seu tempo de serviço e entra com o pedido de aposentadoria ele tem seu direito negado. A lei é federal, logo, o município tem o dever constitucional de cumpri-la”.

Ainda segundo o vereador, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (IPASG) exprime uma alegação infundada para vedar o benefício. “Eles argumentam que o profissional da educação que atua fora da sala de aula não possui o direito. Essa alegação não se sustenta. O fato da pessoa não atuar diretamente na sala de aula não significa que ela não seja um profissional da educação. Ora, pode não ser profissional atuante em sala de aula, mas é um profissional que atua diretamente na educação. Esta lei é para corrigir essa distorção”, concluiu.

A regulamentação segue o texto da matéria federal que determina o direito aos professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Os trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, além dos trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim também têm o direito assegurado, conforme a lei.