Foto: Divulgação
Fonte: MP-RJ
A 134ª Promotoria Eleitoral (responsável por propor as ações que possam gerar cassação de registro ou de diploma em São Gonçalo) entendeu que o candidato Aristeo Eduardo (conhecido como “Eduardo Gordo”) se beneficiou do recolhimento dos exemplares dos jornais, vez que, provavelmente, teria sua candidatura extremamente prejudicada pela veiculação das reportagens e, por isso, era de seu total interesse interceptar sua divulgação, afrontando os princípios constitucionais da moralidade e da liberdade de imprensa.

No entendimento do Parquet, o representado abusou da sua condição econômica ao recolher os exemplares dos periódicos, com inegável intenção de influenciar o transcorrer do pleito, impossibilitando que um número considerável de eleitores tivesse acesso às informações acerca das acusações criminais a seu respeito (o que reforçaria a gravidade da conduta), afrontando a legitimidade e normalidade das eleições, vez que poderia macular o equilíbrio do pleito vindouro.

Em virtude destes fatos, foi ajuizada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) imputando abuso de poder político e econômico ao candidato Eduardo Gordo e pedindo que, em caso de procedência, seja cassado o seu registro ou eventual diploma, além da declaração da sua inelegibilidade para esta eleição e pelos próximos oito anos.

Cumpre salientar que podem responder por abuso de poder não apenas o autor dos ilícitos como os beneficiários do mesmo.