Dr. José Luiz Nanci (PPS) e Dejorge (PRB) disputam o segundo turno Foto: Divulgação/SBT |
nascimento ou casamento.
O título é obrigatório?
O título de eleitor não é documento obrigatório para votar, mas ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
O que pode e o que não pode
No dia da votação é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato.
Na cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Diante da urna eletrônica, o primeiro escolhido será o candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). Para agilizar a votação, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a levar os números anotados em papel (imprima aqui sua “cola eleitoral”).
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