Do Sindspef-SG
Em decisão datada do dia 26 de janeiro de 2017, o relator do Processo do Sepe, Desembargado Custódio de Barros Tostes suspendeu a decisão deferida no dia 24 de janeiro de 2017, que determinou ao prefeito do município realizar o imediato pagamento dos salários de dezembro de 2016 aos profissionais da educação, sob pena de imposição de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ante a edição do Decreto n. 025/2017, que propôs o pagamento parcelada da referida dívida salarial de dezembro.

Na parte final do referido despacho, o Relator ainda questionou ao SEPE a respeito do seu interesse na continuidade da ação, ante a edição do referido decreto Municipal que impôs o parcelamento do salário de dezembro, nos levando a entender que para o judiciário a situação dos professores já estaria equacionada e finalizada, conforme apresentada pelo município. Caso o parcelamento seja honrado.

"Esta é a prova de que neste momento de crise os SINDICATOS, deveriam andar unidos, independente de ideologias próprias, visando o melhor para o servidor, ao invés de isoladamente tentar conseguir soluções específicas apenas para as suas respectivas categorias, uma vez que o trabalho de um reflete sobre todo o coletivo", diz a Presidente do Sindspef, Rosangela Coelho.