Decreto foi publicado na quarta-feira (05/04) | Foto: PMSG/Ascom |
O porte e uso de armamento não letal, somente poderá ser realizado pela Guarda Municipal de São Gonçalo ou Agente legitimado, qualificado através do curso de capacitação específico e avaliação psicológica, quando em horário de serviço, a serviço da Segurança do Prefeito, do Secretário Municipal de Segurança Pública de São Gonçalo ou do Comandante da Guarda Municipal.
O decreto permite o uso de arma de eletro-choque, spray de pimenta, gás pimenta, gás OC ou gás lacrimogêneo, bastão de choque, tonfas, cassetete/bastão.
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