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Durante a última sessão da Câmara Municipal de São Gonçalo neste ano, foi aprovado um importante projeto de lei, de autoria do vereador Professor Paulo (PCdoB), que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doenças graves. O PL nº 231/2017 determina que fique isento o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filho (a), que comprovadamente for portador de enfermidade de alta complexidade.

“Esse projeto de lei é um dos desdobramentos da audiência pública que nosso mandato realizou em agosto quando promovemos o lançamento da Frente Parlamentar de combate ao HIV/Aids e outras doenças. É de suma importância que o município proporcione condições para que as pessoas façam seus tratamentos e possam ter recursos para alcançar melhor qualidade de vida de acordo com as condições impostas”, salientou o vereador Professor Paulo.  

O PL abrange as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), alienação mental, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada),   hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Para obter isenção, o contribuinte deverá atender e comprovar anualmente alguns requisitos, como não possuir outro imóvel no município e utilizar o imóvel como sua residência. Outro critério está relacionado à renda mensal que não poderá ultrapassar dois salários-mínimos, correspondente ao exercício do corrente ano a contar a partir de 1º de janeiro. O requerente deverá apresentar exames, laudos e documentos médicos necessários para atestar a doença.

Os benefícios provenientes deste projeto, uma vez obtidos, serão válidos por um  ano. Após este período o contribuinte deverá fazer novo processo a fim de dar continuidade à isenção. O PL prevê ainda que o poder executivo poderá conceder remissão de débitos referentes ao IPTU do imóvel a partir da data do diagnóstico da doença. Para entrar em vigor o projeto precisa ser sancionado pelo poder executivo.