Relator do processo | Foto: Divulgação/TRF-4
"Há provas acima do razoável de que o ex-presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] foi um dos articuladores, se não, o principal, do amplo esquema de corrupção. As provas indicam que, no mínimo, ele tinha ciência e dava suporte”. A afirmação é do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, durante julgamento da apelação criminal do petista contra sua condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato a nove anos e meio pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso triplex.

Gebran Neto vem indicando voto pela condenação do ex-presidente. O juiz de segunda instância tem recorrido a uma estratégia de tentar fazer conexão a questões da ação penal de Lula com outros julgamentos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4 que mostraram corrupção na Petrobras envolvendo empreiteiras, políticos e partidos. O magistrado citou vários depoimentos de delatores sobre negociações para nomeações na Petrobras, como Nestor Cerveró e Pedro Correa, Leo Pinheiro.

Gebran Neto defendeu que o ex-presidente deu “amplo apoio” ao esquema de desvios de recursos na Petrobras, “com interferência direta na indicação de diretores da estatal para obterem recursos ilícitos a partidos aliados e, em especial, ao Partido dos Trabalhadores”. “Apesar da sua negativa, há clara delineação dos bastidores, movimentos dos partidos para manter pessoas de confiança a fim de manter aquele projeto. Esse tema foi muito bem abordado na sentença de primeiro grau”,

As defesas apresentaram cerca de 30 preliminares, mas Gebran Neto rejeitou todas. O magistrado destacou que a maioria delas já havia sido enfrentada e não merecia prosperar. O pedido de suspeição da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal que, segundo a defesa do ex-presidente, “faz um show midiático e viola a presunção de inocência”, não se sustenta. Para o relator, o MPF sempre agiu dentro do seu papel de órgão acusador.

Da mesma forma, o juiz do TRF4 reafirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba era competente para julgar o caso. “A alegação de que diferentes crimes teriam sido decorrentes de fatos havidos em várias localidades do país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse esses casos, não prospera. Isso já foi tratado por este tribunal em outras oportunidades e também no STJ, em um habeas corpus que não teve sucesso por decisão do ministro Felix Fisher, que expressamente afastou essa tese”.

Fonte/texto: Jota Info