Vereador Natan é autor da lei sancionada | Foto: Divulgação
A lei sancionada é de autoria do vereador Natan e tem prazo de 90 dias para regulamentar recolhimento

Sancionado pelo executivo de São Gonçalo e publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (23/01) o Projeto de Lei de autoria do Vereador Natan, visa cuidados com descarte de pneus e alternativa de material para a pavimentação da cidade. A Lei de número 799/2018 estabelece, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que sejam recolhidos todos os pneus sem serventia no município para reaproveitamento e fabricação de massa asfáltica. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias de vigência.

"O recolhimento dos pneus sem serventia vai ajudar também a evitar o acúmulo de água parada, já que muitos são descartados de maneira indevida o que facilita a ação do mosquito Aedes Aegypti. A destinação final do pneu recolhido será para material de pavimentação de ruas e rodovias da cidade. A destinação certa do material que já está em descarte vai combater parte da poluição, parte dos focos do mosquito da dengue e aumentar a produção da usina de asfalto do município", comentou o vereador Natan.

O segundo artigo da Lei explica que "A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá promover periodicamente levantamento sobre a demanda existente pelo produto pneumático para fins de pavimentação asfáltica junto ao setor público, especialmente aos municípios e concessionárias de rodovias, e junto à iniciativa privada".

Ainda de acordo com a promulgação, os estabelecimentos comerciais do Município, compreendidos por distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviços e demais segmentos que manuseiam pneus inservíveis, ficam obrigados a possuir locais seguros para recolhimento dos referidos produtos, atendendo as normas técnicas e legislação.