Foto: LG Soares/Alerj
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/02), em segunda discussão, dois projetos de resolução, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pelo legislativo estadual da situação de calamidade decretada pelo estado ou seus municípios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos, que alteram o Regimento Interno da Alerj, serão promulgados e publicados no Diário Oficial nos próximos dias.

O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos do estado deverá ser ratificada pelo Plenário. Já o projeto de resolução 521/17 detalha e regulamenta essa mudança. A proposta determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj, contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: Receita Corrente Líquida anual menor do que a Dívida Consolidada do Exercício Financeiro anterior ao pedido; Despesas Liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valores das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento. O pedido também deverá ser avaliado pelas comissões de Constituição e Justiça; de Orçamento; e de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Casa. O projeto reitera ainda que a decretação do estado de calamidade não implica em permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de bens e de serviços.

Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro de 2017 decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “A exemplo do Congresso, que precisa aprovar a calamidade dos estados, estamos preparando a Alerj para que a Casa possa analisar os dados e dar o aval quando um município declarar calamidade financeira. É uma adaptação do regimento interno, para que essa homologação esteja prevista. Fomos procurados por vários prefeitos”, disse Ceciliano.

Fonte/Texto: Alerj