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A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação que apoiará as atividades letivas e caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação da lei de acordo com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.
A lei também determina que as unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de cento e vinte dias
após a vigência desta Lei.
2 Comentários
Parabéns ao nobre vereador Vinícios pela valorização da vida, pois falar de Educação o Trânsito, e falar da vida como prioridade.
ResponderExcluirParabéns também por enxergar na educação e neste tema abordado, uma grande ferramenta vital para a sociedade.
Parabéns ao blog pela veiculação de um assunto tão atual, e de importância imensurável.
Apenas uma correção no texto:
Excluir"Falar de Educação para o Trânsito, é falar da vida como prioridade".