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O prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, sancionou a lei nº 819/2018, de autoria do vereador Armando Marins, que dispõe sobre a proibição da utilização de identificação biométrica para idosos e pessoas com deficiência com mobilidade reduzida no transporte público municipal.

Os responsáveis pelas empresas de ônibus que descumprem a lei estarão sujeitos ao pagamento de multa revertida ao Fundo Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência e, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com a pessoa que sofreu a infração, conforme determina a lei. A multa pode chegar a R$170 mil reais.