Foto: Divulgação/Reprodução |
Os responsáveis pelas empresas de ônibus que descumprem a lei estarão sujeitos ao pagamento de multa revertida ao Fundo Municipal de Apoio a Pessoa com Deficiência e, ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com a pessoa que sofreu a infração, conforme determina a lei. A multa pode chegar a R$170 mil reais.
1 Comentários
Onde denunciar?? Poderia por um número para denúncia, pois conhecemos bem os empresários de ônibus, lei sem fiscalização não dá em nada!
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