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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), em sessão plenária na quarta-feira (17),  julgou improcedente a ação para perda do mandato eletivo do presidente da Câmara de São Gonçalo, Diney Marins. O processo foi movido pelo suplente André Gomes Duarte (PSB), após migração do presidente do PSB para o PPS.

De acordo com o advogado do PPS, André Francisco Siqueira, a ação foi julgada como infundada. "O desembargador relator entendeu que havia motivos para a troca de partido sem que perdesse o mandato. O Tribunal entendeu que o vereador tinha justa causa para deixar o PSB, baseada em dois motivos centrais: o primeiro, a mudança do programa ideológico do partido e a segunda, da discriminação sofrida pelo vereador, tanto que o partido em duas ocasiões, tanto na nacional e municipal, entenderam a justa causa e declararam isso no documento, uma declaração da nacional e em uma reunião com membros do diretório municipal", explicou o advogado do PPS.

Para Diney Marins, a sua troca de partido foi fundamentada. "Na época consultamos juristas da área eleitoral. Sai do partido devido a incompatibilidades ideológicas e divergências, pois o partido sofreu interferência no estado.  A minha saída teve o nada opor das executivas municipal, regional e nacional", disse o presidente com mandato até 2020.