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Contudo, as repartições cujo serviço for indispensável, em virtude de exigências técnicas, essencialidade ou por motivo de interesse público, especialmente da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Educação, inclusive as Unidades Escolares, poderão ter expediente normal. O decreto ainda garante que será considerada falta grave as ausências aos postos de trabalho, com a aplicação das sanções previstas na Lei.
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