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| Foto: Republicanos São Paulo |
Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do TSE, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.
Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.
A consulta ao TSE foi assinada pelos advogados Márlon Reis, João Pedro Pessoa Maia Gurgel, Felipe Antônio de Castro Bezerra de Morais Melo, Rafael Estorilio e Felipe Stremel.
Com a proximidade das eleições municipais de outubro de 2020 e a dificuldade que o país enfrenta em dissipar a pandemia de covid-19, os procedimentos eleitorais estão questionados. Por enquanto, o TSE sustenta a tese de que há condições de manter as eleições no calendário original.
Fonte: Congresso em Foco


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